É ADMISSÍVEL, NA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, A DISCUSSÃO SOBRE O QUANTUM DA DÍVIDA.
Referência: Pedido de Uniformização de Jurisprudência nº 18, de São Domingos. Florianópolis, 14 de junho de 1989. Thereza Tang, Presidente; Nestor Silveira, Relator.
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